A Câmara de Vereadores de Sete Barras aprovou o Projeto de Lei nº 001/2012, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que estabelece a proibição do uso de qualquer equipamento sonoro na veiculação de propaganda eleitoral realizada através de automóveis, bicicletas e outros veículos no município.
Leia o texto completo, que se encontra disponível no site da Câmara Municipal (clique aqui para acessar):
PROJETO DE LEI N.º 001/2012
Poder Legislativo Municipal
de 23/02/2012
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO NA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º: Fica proibida a utilização de qualquer veículo automotor para a veiculação de propaganda eleitoral por qualquer meio sonoro/equipamento de som.
Parágrafo único - A proibição prevista no Caput estende-se às bicicletas, aos triciclos, aos meios de transporte de tração animal e, também, a qualquer equipamento de transporte pessoal.
Artigo 2.º - A infração ao disposto nesta lei sujeitará o respectivo candidato ou partido político/coligação, se for o caso, ao pagamento de multa equivalente a 200 UFESPs (duzentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que reverterá ao Erário Municipal, além da imediata supressão da referida publicidade irregular.
Parágrafo único - No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sete Barras, em 23 de fevereiro de 2012.
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